RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 32/98
Autoriza funcionamento de Curso de Pós-Graduação lato-sensu da Escola de Música, Campus de Belo Horizonte.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
Considerando aprovação do conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 24/11/1998;
Considerando o Parecer do conselheiro e relator Eduardo Andrade Santa Cecília, aprovado em 04/12/1998,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento de Curso de Pós-Graduação lato-sensu de Especialização em Metodologia Pedagógico Musical, da Escola de Música, Campus de Belo Horizonte.
§1º O curso terá carga horária total de 420 (quatrocentas e vinte) horas/aula, de forma contínua.
§2º Terão direito à inscrição os candidatos graduados em Música, em Educação Artística com habilitação em Música ou outros bacharéis e professores que tenham formação musical
§3º A seleção dos candidatos será através do , entrevista, redação e prova de percepção musical.
§4º A avaliação de desempenho dos alunos será através de trabalhos finais em cada disciplina, seminários e monografias.
§5º Para aprovação, o aluno deverá apresentar um rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) do total de 100 pontos, e ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) por disciplina.
Art. 2º Caberá a Universidade do Estado de Minas Gerais expedir os certificados de conclusão de curso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1998.
Aluísio Pimenta
Presidente do Conselho Universitário.
