RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 16/98
Autoriza o funcionamento de cursos de Pós-Graduação lato-sensu as Faculdade de Filosofia, Campus de Passos.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e:
Considerando a aprovação do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, em 24/09/1998;
Considerando o Parecer nº 007/98 do conselheiro Eduardo Andrade Santa Cecília, aprovado em 21/10/1998.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento de cursos de Pós-Graduação lato-sensu as Faculdade de Filosofia, Campus de Passos da UEMG, ministrados no decorrer do ano de 1998, com as seguintes especializações:
I – Biologia;
II – Física Moderna;
III – Ciências Sociais e Educativas;
IV – Letras com ênfase em Retórica;
V – Matemática na Computação.
§1º Cada curso terá carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, com dez horas/aula semanais, ministradas às sextas feiras e sábados, de forma contínua, ao longo do ano de letivo.
§2º O número de vagas será de 35 (trinta e cinco), em cada curso, e a seleção será feita através da análise dos “curriculuns vitae” dos candidatos.
§3º Terão direito à inscrição os candidatos graduados, diplomas devidamente registrados.
§4º A avaliação será através de provas, seminários, trabalhos finais de disciplinas e apresentação de projetos, plano de ensino e monografia, e será exigido o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) dos pontos distribuídos no processo.
§5º A frequência às aulas será obrigatória, com presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina.
Art. 2º Caberá a Universidade do Estado de Minas Gerais expedir os certificados de conclusão do curso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de novembro de 1998.
Aluísio Pimenta
Presidente do Conselho Universitário.
