RESOLUÇÃO CEPE/UEMG Nº 36/2004
Aprova Edital para escolha dos candidatos a bolsas de estudos doadas pela Fundação Volkswagen do Brasil e pela Volkswagen do Brasil a alunos das Unidades de Ensino do Campus de Belo Horizonte da Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o anexo Edital para escolha dos candidatos às 08 (oito) bolsas de estudos doadas pela Fundação Volkswagen do Brasil e pela Volkswagen do Brasil, a alunos das Unidades de Ensino, do Campus de Belo Horizonte/Universidade do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2004
José Antônio dos Reis
Reitor
EDITAL PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS A BOLSAS DE ESTUDOS OFERECIDAS PELA FUNDAÇÃO VOLKSWAGEN DO BRASIL E PELA VOLKSWAGEN DO BRASIL
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão/UEMG no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e tendo em vista a disponibilização de 08 (oito) bolsas de estudo pela Fundação Volkswagen do Brasil e pela Volkswagen do Brasil para alunos das Unidades de Ensino do Campus Belo Horizonte/UEMG, resolve fixar o presente edital estabelecendo critérios para seleção dos mesmos.
1 - Critérios Para Seleção de Candidatos
1.1 ter ingressado na UEMG via processo seletivo/2004 e dentre os carentes aqueles que se posicionaram em melhor classificação.
1.2 comprovar renda familiar mensal cujo valor não ultrapasse o valor máximo de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
2 - Da Seleção
2.1 Será feita uma pré-seleção de 08 (oito) alunos em cada Unidade, pelo Conselho Departamental ou por indicação deste, identificando os alunos potenciais para recebimento da bolsa, isto é, aqueles que atendam aos critérios para seleção de candidatos mencionados no item 1, supra;
2.2 Documentação a ser apresentada no ato da inscrição para seleção:
- documento de identidade de todos que residem no domicílio, familiares ou não
- comprovante de rendimento dos familiares, declaração de imposto de renda ou comprovante de isenção de todos os maiores de 18 anos
- comprovante, conforme o caso, de IPTU, conta de energia elétrica e conta de telefone
- recibo de pagamento de aluguel ou de prestação, em caso de financiamento habitacional
2.3 Para concorrer a bolsa, o aluno deverá preencher os requisitos dispostos neste Edital;
2.4 A seleção obedecerá às etapas A, B, C estabelecidas no seguinte quadro de acordo com o número de alunos:
|
Unidade |
Curso |
A |
B |
C |
|
Escola de Design |
Design Gráfico |
2 |
1 |
- |
|
Design Produto |
2 |
1 |
- |
|
|
Design Ambientes |
2 |
1 |
2 |
|
|
Licenciatura Desenho e Plástica |
2 |
1 |
- |
|
|
Escola Guignard |
Artes Plásticas |
4 |
2 |
- |
|
Educação Artística |
4 |
2 |
2 |
|
|
Escola de Música |
Instrumento |
2 |
1 |
- |
|
Canto |
2 |
1 |
2 |
|
|
Licenciatura Ed. Art. |
2 |
1 |
- |
|
|
Licenciatura Música |
2 |
1 |
- |
|
|
Faculdade de Educação |
Pedagogia |
8 |
4 |
2 |
2.5 Em caso de empate terá prioridade o candidato que comprovar a menor renda familiar.
2.6 A divulgação do resultado será feita em todas as Unidades do Campus Belo Horizonte, na Diretoria Geral e na Reitoria e deverá ser enviado a Fundação Volkswagen para os procedimentos necessários.
3- Valor e Duração da Bolsa
3.1 O valor da Bolsa Volkswagen e de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais ajustados de acordo com a TR (Taxa Referencial) destinados a:
a - compra de material didático relacionado ao curso
b - despesas com alimentação e transporte
c - participação em cursos e atividades extracurriculares.
3.2 A concessão da bolsa far-se-á por um período igual ao previsto para integralização do curso no qual o aluno estava matriculado na data da concessão.
3.3 A bolsa será cancelada pela Fundação Volkswagen do Brasil se o aluno:
I - for reprovado em qualquer matéria/disciplina ou transferir-se do curso de origem.
II - abandonar o curso ou sofrer penalidades por indisciplina.
3.4 Na ocorrência de desistência ou do cancelamento da bolsa por um dos motivos mencionados no item 3.3 e seus incisos, far-se-á a substituição do bolsista, respeitando-se a unidade de ensino e ordem classificatória elaborada na presente seleção e pelo tempo que restar para o término do curso.
3.5 O pagamento mensal será repassado ao aluno pela Fundação Volkswagen através da Reitoria/UEMG.
3.6 O aluno/bolsista não poderá ser beneficiado por outro tipo de bolsa.
4 - Obrigações do Bolsista
4.1 Apresentar ao Coordenador do programa relatório mensal das despesas efetuadas, anexando os comprovantes correspondentes, emitidos em seu próprio nome.
4.1.1 As despesas, de acordo com o item 3.1 serão referentes a:
- material didático (livros/apostilas/partituras)
- material de consumo para uso nas atividades discentes (escritório/desenho/pintura)
- reprodução de textos e documentos
- alimentação/transporte
- cursos e atividades extracurriculares
- equipamentos necessários ao curso
5 - Obrigações do Coordenador:
5.1 Coordenar a seleção dos alunos que receberão as bolsas.
5.2 Comprovar a carência dos alunos, incluindo a visita domiciliar anualmente, se necessária.
5.3 Responsabilizar-se pela prestação de contas mensal a Reitoria.
5.4 Responsabilizar-se pelo envio semestral a FVW das fichas de matrícula dos alunos.
5.5 Prestar informações mensais a FVW sobre a frequência e aproveitamento escolar dos alunos.
5.6 Definir os materiais que poderão ser comprados e reembolsados respeitando a natureza do curso.
5.7 Informar a FVW sobre eventuais desistências ou situações que comprometam a frequência do aluno no curso.
5.8 Transferir a bolsa de aluno desistente ou inadimplente a outro aluno que preencha os requisitos exigidos desde que este esteja no mesmo período de estudos e curso do desistente (item 3.4).
5.9 Coordenar os professores/tutores em cada Unidade, planejando conjuntamente as ações a serem desenvolvidas com os alunos.
6 - Obrigações dos Professores/Tutores
6.1 Os professores tutores serão indicados pelos Conselhos Departamentais das respectivas Unidades, competindo-lhes:
6.1.1 Acompanhar os alunos em seu rendimento escolar zelando pelo aproveitamento e assiduidade previstos no Regimento Geral da UEMG.
6.1.2 Orientar os alunos em atividades extracurriculares tais como apresentação de trabalhos em seminários, fóruns, congressos e pesquisas.
7 - Obrigações da Reitoria:
7.1 Indicar o Professor Coordenador do Projeto.
7.2 Abrir conta corrente específica para o Projeto.
7.3 Repassar mensalmente, aos alunos, o valor da bolsa.
7.4 Emitir relatórios fiscais e contábeis, e enviá-los mensalmente a FVW.
7.5 Assegurar que o valor da bolsa seja destinado aos fins relacionados neste Edital.
8 - A comissão será soberana para decidir, e não serão aceitos recursos contra suas decisões.
9 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvidos os Conselhos Departamentais das Unidades Universitárias.
10 - Cronograma para Seleção de Alunos
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10.1 Publicação do Edital - Início da pré-seleção nas Unidades |
15 /julho / 2004 |
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10.2 Término da pré-seleção nas Unidades |
06/agosto /2004 |
|
10.3 Divulgação dos nomes dos oito alunos pré-selecionados em cada Unidade |
09/agosto/ 2004 |
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10.4 Entrega da documentação, pelos alunos selecionados, nas secretarias dos Diretores das Unidades |
13/agosto/ 2004 |
|
10.5 Início da seleção de dois alunos em cada Unidade |
16/agosto/ 2004 |
|
10.6 Término da seleção |
20/agosto/ 2004 |
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10.7 Publicação dos Resultados |
25/agosto/ 2004 |
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, 22 de junho de 2004.
José Antônio dos Reis
Presidente do CEPE
