RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 510 DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
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Fixa no âmbito da UEMG o valor do auxílio de Inclusão Digital referente ao Programa de Assistência Estudantil
para Inclusão Digital, nos termos do art. 4º, inciso V, do Decreto Estadual nº 47.389, de 23 de março de 2018.
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
a Lei Estadual Nº 22.570 de 05 de julho de 2017, que dispõe sobre as políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado;
o Decreto Nº 47.389 de 23 de março de 2018, que dispõe sobre o Programa Estadual de Assistência Estudantil (PEAES);
a Resolução CONUN/UEMG nº 474, de 27 de novembro de 2020, que aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais para o ano de 2021;
a Ata da Reunião CONUN de 13 de fevereiro de 2019;
o Decreto Nº 47.891 de 20 de março de 2020, que coloca o estado de Minas Gerais em situação de calamidade pública em razão dos impactos socioeconômicos, sanitários e financeiros decorrentes da pandemia causada pela Covid-19,
a deliberação do CONUN em 18 de agosto de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica fixado, nos termos do Anexo Único a esta Resolução, o valor do auxílio a ser concedido pela UEMG no Programa de Assistência Estudantil para Inclusão Digital, nos termos do art. 4º, inciso V, do Decreto Estadual nº 47.389, de 23 de março de 2018.
Art. 2º - A concessão do apoio que constitui o programa referido no art. 1º da presente Resolução dar-se-á mediante edital específico.
Art. 3º - A concessão do apoio está condicionada à disponibilidade orçamentário-financeira e à avaliação da Pró-reitoria de Extensão.
Art 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2021.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
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ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 510 DE 20 DE AGOSTO DE 2021)
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MODALIDADE |
NÚMERO DE PARCELAS |
VALOR UNITÁRIO MENSAL |
NÚMERO TOTAL DE BENEFÍCIOS |
PRÓ- REITORIA |
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I – Programa de Assistência Estudantil para Inclusão Digital |
Até 2 |
Até R$ 600,00 (seiscentos reais) |
Até 18.000(dezoito mil) |
PROEX |
