RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 517, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
.
Estabelece as normas do Programa de Contratação de Professor Visitante na Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e
CONSIDERANDO o art. 87 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO a Resolução COEPE/UEMG nº 236, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução COEPE/UEMG nº 279, de 23 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução CONUN/UEMG Nº 482, de 30 de dezembro de 2020, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto Estadual nº 48.109, de 30 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentada a Contratação de Professor Visitante no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
Parágrafo único. A contratação a que se refere o caput tem os seguintes objetivos:
I - Apoiar o desenvolvimento e a melhoria continuada dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UEMG;
II - Contribuir para a elevação dos níveis de qualidade dos Programas;
III - Contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão;
IV - Colaborar no aprimoramento do intercâmbio científico e tecnológico.
Art. 2º Os Editais para a contratação de Professor Visitante são destinadas a Pesquisadores Sênior, portadores do título de doutor por período igual ou superior a 10 (dez) anos, que atendam aos requisitos exigidos para Bolsa Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico Níveis 1-CNPq ou 2-CNPq na área proposta e que possuam reconhecida atuação em processos de internacionalização.
Art. 3º A Contratação do Professor Visitante contribuirá para o apoio ao desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação e será realizada em conformidade com esta Resolução e demais disposições legais, mediante publicação de edital elaborado em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Designação Temporária dos Professores de Educação Superior da UEMG.
Art. 4º O Professor Visitante atuará no Programa de Pós-Graduação conforme as atividades previstas em seu plano de trabalho, sendo-lhe vedado votar, receber atribuições, funções ou encargos não especificados no edital de seleção.
Art. 5º A contratação de Professor Visitante dar-se-á mediante a publicação de edital de processo seletivo, no qual serão definidos os critérios para a seleção dos(as) candidatos(as), considerando-se:
I – análise de currículos:
a) formação acadêmica envolvendo os cursos de graduação, mestrado, doutorado, título de livre-docente e estágio pós-doutoral;
b) análise da aderência da produção científica, cultural, artística, técnica, literária ou filosófica, como a produção de dissertação ou teses aprovadas para obtenção de títulos de mestre, doutor ou livre-docente e outros trabalhos de autoria ou co-autoria do candidato, publicados em livros e periódicos que possuam corpo editorial, de circulação nacional e/ou internacional, além da orientação de alunos de graduação e pós-graduação;
c) atividade acadêmica, em instituições nacionais e internacionais;
d) prêmios e distinções na área da pesquisa.
II - análise do plano de trabalho a ser executado:
a) qualidade, relevância e aderência do plano de trabalho;
b) exequibilidade do plano de trabalho;
c) compatibilidade do plano de trabalho com a área do conhecimento e linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação;
d) experiência e aderência com o estabelecimento de vínculos, redes e parcerias de pesquisa com instituições nacionais e estrangeiras, dentre outros produtos pretendidos.
Art. 6º O Edital de Processo Seletivo terá extrato publicado no Diário Oficial e seu inteiro teor publicado na página eletrônica da Universidade do Estado de Minas Gerais, constando as seguintes informações:
I - número de vagas;
II - horas dedicadas às atividades do Programa de Pós-Graduação;
III - requisitos, período, local e horário das inscrições;
IV - área do conhecimento e de atuação;
V - normas que regerão a seleção;
VI - prazo de vigência do contrato.
Art. 7º A contratação de Professor Visitante será efetivada mediante aprovação do(a) candidato(a) no processo seletivo, observado o artigo 87 do Estatuto da UEMG e as disposições contidas no Decreto nº 48.109/2020.
Art. 8º O contrato terá a duração compatível com o projeto a ser desenvolvido pelo Professor Visitante, limitado a 1 (um) ano, permitida uma única prorrogação por igual período, observadas as disposições contidas no art. 4º do Decreto nº 48.109/2020.
Parágrafo único. O contrato de Professor Visitante será rescindido em caso de nomeação do convocado para cargo efetivo ou de recrutamento amplo, a qualquer título, no âmbito da UEMG.
Art. 9º A autorização para a contratação de Professor Visitante na UEMG é concedida pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPPG, por delegação do(a) Reitor(a), respeitadas as normativas da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças - PROPGEF.
Art. 10 O Professor Visitante terá a remuneração de ingresso de doutor (nível VI, grau A) na carreira de Professor de Educação Superior, conforme disposto na Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 11 O Professor Visitante cumprirá a carga horária semanal de 20 (vinte) horas de dedicação ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu beneficiado, devendo lecionar disciplinas e cumprir as atribuições elencadas no Art. 15 da Resolução COEPE/UEMG nº 279/2020, além de contribuir com o processo de internacionalização do Programa.
Art. 12 As atividades dos Professores Visitantes serão coordenadas pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação stricto sensu beneficiado.
Art. 13 São atribuições da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação constituir e coordenar as Comissões de Avaliação e Processo Seletivo de Professor Visitante, compostas por três membros da Câmara de Pós-Graduação Stricto Sensu e dois membros representantes do Programa de Pós-Graduação receptor do Professor Visitante.
Art. 14 São atribuições das Comissões de Avaliação e Seleção, por delegação da PROPPG:
I - verificar a demanda e elencar as diretrizes e os requisitos para os planos de trabalho dos(as) candidatos(as) à função.
II - conduzir o processo seletivo para a contratação do Professor Visitante, com o apoio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Designação Temporária dos Professores de Educação Superior da UEMG;
III - realizar a avaliação dos(as) candidatos(as) e apreciação dos relatórios finais;
IV - analisar e aprovar os relatórios finais das atividades executadas pelos Professores Visitantes.
Art. 15 Ao término previsto de vigência do contrato, o Professor Visitante deverá apresentar relatório final das atividades desenvolvidas para avaliação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação e posterior apreciação e homologação pela Comissão de Avaliação e Seleção.
Parágrafo único. Em caso da não aprovação do relatório final, o Professor Visitante ficará impedido de ter a prorrogação do contrato.
Art. 16 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 17 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2021.
.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
