RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 519, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
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Altera, ad referendum do Conselho Universitário, a Resolução CONUN/UEMG Nº 517/2021, que estabelece as normas do Programa de Contratação de Professor Visitante na Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 11 da Resolução CONUN/UEMG Nº 517, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 O Professor Visitante cumprirá a carga horária semanal de 20 (vinte) ou de 40 (quarenta) horas de dedicação ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu beneficiado, conforme especificado em edital, podendo lecionar disciplinas e devendo cumprir as demais atribuições elencadas no art. 15 da Resolução COEPE/UEMG nº 279/2020, além de contribuir com o processo de internacionalização do Programa.
Parágrafo único. Ao Professor Visitante não se aplicam as regras referentes a encargos didáticos estabelecidas na Resolução CONUN/UEMG nº 482, de 30 de dezembro de 2020.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2021.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
