Passo-a-passo para aprovação das ações extensionista voluntárias (eventos, projetos, programas, cursos e prestação de serviços).
1. Elaboração do projeto de extensão de acordo com o cadastro de ação extensionista voluntária.
- Envio do projeto de extensão para a Câmara Departamental para ciência do chefe de departamento.
- Cadastro da ação na plataforma SIGA pelo(a) proponente (Manual disponível em:(https://uemg.br/images/PDFs/proex/proex-manual-de-cadastro-de-acoes-de-extensao-no-siga-docentes.pdf);
- A Coordenação de Extensão verifica o cadastro e aprova a atividade na plataforma SIGA.
- Para emissão das declarações, o(a) professor (a) coordenador(a) da ação extensionista preenche a planilha e o relatório final e encaminha para o endereço eletrônico da Coordenação de Extensão (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) com cópia para o e-mail de certificados (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
Todas ações extensionistas como: eventos; cursos; semana de curso; roda de conversa; palestras, oficinas; exposição; fórum; Workshop; Jornada; evento esportivo, devem ser cadastrados no SIGA e informadas ao chefe de departamento ao qual o professor/coordenador faz parte, antes da realização das mesmas.
- Para essas ações extensionistas não há necessidade de elaboração do cadastro de ação voluntária extensionista. Precisa somente ser cadastrada no SIGA.
Tais informações estão de acordo com o Decreto nº 46.352/2013 (Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais), onde lê-se:
Art. 66. São atribuições da Câmara Departamental:
I – Supervisionar as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão do Departamento.
II – Atribuir encargos aos docentes vinculados ao Departamento;
Além disso, a Resolução CONUN/UEMG Nº 372/2017 também prevê:
Art. 6. Todo projeto ou atividade de pesquisa ou extensão que constar da proposta de trabalho do docente aprovada pela Câmara Departamental deverá, obrigatoriamente, ser registrado pelo coordenador do mesmo na Pró-Reitoria pertinente.
Art. 24. O docente em Regime de Tempo Integral, além de ministrar, no mínimo, carga horária de 8 (oito) horas semanais de aula, respeitado o limite previsto no §2º do art. 2º, deverá apresentar uma ou mais dentre as seguintes atividades:
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Modelos de documentos para as ações extensionistas:
Cadastro de Ação Extensionista e Voluntária
