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    Informações sobre período eleitoral para formação de lista tríplice para reitor(a) e vice-reitor(a) 2018-2022

    A Comissão Central de Organização e Execução das Eleições para formação de listas tríplices para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade do Estado De Minas Gerais (UEMG) para o período de 2018 a 2022 convida a todo o Colégio Eleitoral (estudantes, servidores técnicos-administrativos efetivos e docentes efetivos) a participar desse momento de grande importância para a Universidade, exercendo seu voto no dia 8 de maio.

    Informações sobre as chapas:

    CHAPA 1
    Consolidar a UEMG
    com democracia e autonomia
     Para reitor: JOSÉ EUSTÁQUIO DE BRITO
     Para vice-reitora: ELIZABETH DIAS MUNAIER LAGES
     ► Plano de Gestão



    CHAPA 2
    Somos todxs UEMG 
                                             
     Para reitora: LAVINIA ROSA RODRIGUES
     Para vice-reitor: THIAGO TORRES COSTA PEREIRA
     ► Plano de Gestão

     

    Dúvidas Frequentes
    Quem pode votar?

    Membros titulares do Conselho Universitário (CONUN), do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (COEPE), docentes e servidores técnico-adminstrativos efetivos e estudantesregularmente matriculados nos cursos de graduação e de pós-graduação presenciais ou a distância, excetuados aqueles com trancamento de matrícula, que não tenham se matriculado no 1º semestre no ano de 2018 e os estudantes matriculados em disciplinas isoladas e em cursos de extensão.

    Onde votar?

    A votação acontece nas Unidades da UEMG e Reitoria. Cada Unidade designou uma Comissão Eleitoral Local responsável por organizar a votação.

    Procure saber em sua Unidade o seu local de votação.

    O que é preciso para votar?

    Para votar, basta comparecer ao local de votação e apresentar um documento oficial com foto.

    Há diferença no peso dos votos?

    Sim. De acordo com a Resolução CONUN/UEMG Nº 384/2018, os pesos dos votos são:

    I – Conselheiros: 0,50 (zero vírgula cinquenta)
    II – Docentes: 0,50 (zero vírgula cinquenta)
    III – Discente: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco)
    IV – Técnico Administrativo:0,25 (zero vírgula vinte e cinco)

    Como funciona o peso dos votos?

    De acordo com o Edital das eleições, “O voto de cada eleitor será ponderado com base na seguinte fórmula: (peso / total de votantes do segmento) x total de eleitores x total de votantes do segmento na chapa”.

     

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