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    *Republicação por incorreção* RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 303 /2014, 18 DE JUNHO DE 2014. Aprova a proposta para curso novo - APCN do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu “Mestrado em Artes”, produzido pela Escola Guignard e Escola de Música, e o Regulamento

    Republicação por incorreção
    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 303 /2014

     

    Aprova a proposta para curso novo - APCN do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu “Mestrado em Artes”, produzido pela Escola Guignard e Escola de Música, e o Regulamento do Programa- Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando aprovação do referido Projeto e Regulamento do Programa pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão –COEPE, em 18 de junho de 2014.

    RESOLVE:

    Art. 1º Aprova a proposta para curso novo – APCN- do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu “Mestrado em Artes”, produzido pela Escola Guignard e Escola de Música e o Regulamento do Programa - Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG.

    Parágrafo Único: O Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu “Mestrado em Artes” será implementado após submetido à avaliação da CAPES.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de junho de 2014

    Dijon Moraes Júnior
    Presidente do Conselho Universitário

    Publicação no IOF: 27-06-2014

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