Conforme estabeleceu o Edital de Eleições para Escolha dos Representantes do Corpo Docente, segue abaixo o resultado da votação.

Da apuração do titular
De acordo com o Edital em questão, o seu item 7.4 determina:

Da apuração do suplente
De acordo com o Edital em questão, dos itens 7.9 ao 7.13:
“7.9 O suplente mais votado será considerado suplente do titular mais votado. O segundo suplente substituirá o segundo titular mais votado, em suas faltas e impedimentos e, assim, sucessivamente.
7.10 Não haverá, necessariamente, correlação entre área de titulação do titular e do suplente.
7.11 Em caso de empate, será eleito o candidato titular com maior tempo de exercício em cargo efetivo na Universidade e permanecendo o empate, o mais idoso.”

“7.12 Dos resultados caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação.
7.13 Decorrido o prazo do recurso, os resultados serão homologados e publicados pela Comissão Eleitoral.”
Os recursos deverão ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
