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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 395, DE 24 DE ABRIL DE 2018:  Aplica sanção disciplinar ao aluno V.G.S.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 395, DE 24 DE ABRIL DE 2018.

     Aplica sanção disciplinar ao aluno V.G.S.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica aplicada a sanção disciplinar de desligamento em face de V.G.S, conforme prevê o art. 136, inciso IV, do Regimento Geral da UEMG, tendo em vista a conclusão da de inquérito administrativo disciplinar, instaurado e regulamentado pela Resolução CONUN/UEMG Nº 382, de 27 de fevereiro de 2018 e pela Resolução CONUN/UEMG Nº 389, de 13 de março de 2018.

    Parágrafo Único. A aplicação da sanção disciplinar está em conformidade com o disposto no art. 135, inciso III, do Regimento Geral.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2018.

     

     

     

     

     

    Dijon Moraes Júnior
    Presidente do Conselho Universitário

    . Publicada em: 25-04-2018.

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