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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 300/2014,07 DE MAIO DE 2014. Altera o Regulamento que integra a Resolução CONUN/UEMG nº134/2007, de 17 de agosto de 2007,que aprova as Normas para concurso público para o ingresso no cargo de Professor de Educação Superior na UEMG.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 300/2014


    Altera o Regulamento que integra a Resolução CONUN/UEMG nº134/2007, de 17 de agosto de 2007, que aprova as Normas para concurso público para o ingresso no cargo de Professor de Educação Superior na UEMG.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG-, reunido em 07/5/2014, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

    RESOLVE:
    Art. 1º Alterar o parágrafo 1º do Artigo 18 do Regulamento que integra a Resolução CONUN/UEMG nº 134/2007.
    O § 1º do Art. 18 passa a ter a seguinte redação: A Comissão Examinadora será constituída de 3(três) ou 5(cinco) membros titulares e 2(dois)suplentes, todos com titulação igual ou superior à exigida para ingresso no nível da vaga em concurso.

    Art. 2º Alterar o parágrafo 6° do Artigo 18 do Regulamento que integra a Resolução CONUN 134/2007.
    O § 6º do Art.18 passa a ter a seguinte redação: Nas bancas compostaspor 3(três) membros, pelo menos 1(um) dos titulares terá que ser não pertencente à unidade Acadêmica para a qual é realizado o concurso.

    Art.3º Alterar o parágrafo 7º do Art.18, do Regulamento que integra a Resolução CONUN/UEMG nº 134/2007.
    O § 7º do Art. 18 passa a ter a seguinte redação: Nas bancas compostas por 5(cinco) membros, pelo menos 2(dois) dos titulares terão que ser não pertencentes à Unidade Acadêmica para a qual é realizado o concurso.

    Art.4º Alterar o caput do Art. 19 e seu § 1º do Regulamento que integra a Resolução CONUN Nº 134/2007. Art. 19 A Comissão Examinadora deverá ser aprovada pelo Conselho Departamental, por escrutínio secreto.
    O § 1º do Art. 19 passa ater a seguinte redação: Ocorrendo impedimento do membro titular da Comissão Examinadora, proceder-se-á à sua substituição por membro suplente, que passa a ser considerado titular, observada a exigência contida nos parágrafos 5º, 6º e 7º do Art. 18.

    Art. 5º Alterar o parágrafo 3º do Artigo 48 do Regulamento que integra a Resolução CONUN 134/2007.
    O § 3º do Artigo 48 passa a ter a seguinte redação: Serão considerados aprovados aqueles candidatos que tiverem obtido, da maior parte dos examinadores, média igual ou superior a 70(setenta) pontos.

    Art.6º Acrescentar o Art.79A ao Regulamento que integra a Resolução 134/2007 com a seguinte redação:
    Art. 79 A Nas situações em que, devido à impossibilidade de realização dos concursos pela instituição, em decorrência de número muito elevado de vagas ou áreas colocadas simultaneamente em concurso, os mesmos tiverem que ser organizados pela SEPLAG ou realizados por Executora, as exigências contidas nessa norma poderão sofrer ajustes aos padrões utilizados nos concursos realizados pelo Estado, incluindoo que diz respeito aos prazos, procedimentos e instâncias para recursose homologação, visando a  peracionalização do certame.

    Parágrafo único: Nas situações descritas no caput, as alterações realizadas deverão ser comunicadas ao CONUN, imediatamente após apublicação do edital.

    Art. 7° São revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CONUN/UEMG Nº 289/2013, de 13 de novembro de 2013.

    Art.8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 07 de maio de 2014.

    Dijon Moraes Júnior
    Presidente do Conselho Universitário

    Publicação no IOF: 23-05-2014

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