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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 673, DE 07 DE AGOSTO DE 2025: Aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes nos cursos de Graduação nas modalidades de Ensino a Distância e Semipresencial da Universidade do Estado de Minas Gerais[REVOGADA]

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 673, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

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    Aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes nos cursos de Graduação nas modalidades de Ensino a Distância e Semipresencial da Universidade do Estado de Minas Gerais

    Revogada pela Resolução CONUN/UEMG nº 681, de 24 de setembro de 2025

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    A Presidenta do Conselho Universitário – CONUN da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017, e em conformidade com a Lei nº 22.570, de 05 de julho de 2017, com o Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e tendo em vista a aprovação da UEMG para oferta de vagas de cursos EaD e Semipresencial pela Universidade Aberta do Brasil por meio de Convênio com a CAPES,

    RESOLVE ad referendum:

    Art. 1º Fica aprovada a distribuição de vagas para ingresso de discentes nos cursos de Graduação na modalidade de Ensino a Distância e Semipresencial da Universidade do Estado de Minas Gerais, conforme a seguinte porcentagem:

    I – 100% (cem por cento) para candidatos inscritos no Vestibular Próprio, sendo distribuídos da seguinte forma:

    a) 50% (cinquenta por cento) destinados ao PROCAN;

    b) 45% (vinte por cento) destinados à AMPLA CONCORRÊNCIA;

    c) 5% (trinta por cento) destinados à INCLUSÃO REGIONAL.

    Art. 2º Os 50% destinados ao PROCAN serão percentualmente distribuídos nas seguintes categorias:

    I – Categoria I – 21% (vinte e hum por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados negros;

    II – Categoria II – 3% (três por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados quilombolas;

    III – Categoria III – 3% (três por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados indígenas;

    IV – Categoria IV – 2% (dois por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados ciganos;

    V – Categoria V – 16% (dezesseis por cento) das vagas para outros candidatos de baixa renda e egressos de escola pública;

    VI – Categoria VI – 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência.

    Art. 3º A seleção para a distribuição regional das vagas descritas no inciso I, 'c', do art. 1º da presente Resolução se dará:

    I – mediante comprovação de o candidato residir no Estado de Minas Gerais; e

    II – mediante comprovação de o candidato ter cursado o ensino médio em instituições de ensino públicas das redes estadual, municipal e federal sediadas no Estado de Minas Gerais.

    Art. 4º No caso do curso de Letras-Libras/Língua Portuguesa e suas Literaturas, 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada modalidade/categoria previstas nos artigos 1º e 2º serão destinadas para candidatos surdos, conforme critérios previstos no artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005

    Parágrafo Primeiro. A reserva de vagas para candidatos surdos será aplicada concomitantemente às demais modalidades de reserva de vagas previstas nesta Resolução.

    Parágrafo Segundo. Se as vagas destinadas a candidatos surdos em uma determinada categoria não forem preenchidas, estas se destinarão aos candidatos não surdos desta mesma categoria.

    Art. 5º As vagas que não forem preenchidas nas Categorias estabelecidas no art. 2º serão redirecionadas da seguinte maneira:

    I – Dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a quilombolas, o que não for completado será direcionado para a Categoria I;

    II – Dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a indígenas, o que não for completado será direcionado para a Categoria V;

    III – Dos 2 % (dois por cento) das vagas destinadas a ciganos, o que não for completado será direcionado à Categoria V;

    Parágrafo Único. Se as vagas destinadas ao PROCAN e à Inclusão Regional não forem preenchidas, estas se destinarão à Ampla Concorrência.

    Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 07 de agosto de 2025.

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    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidenta do Conselho Universitário

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