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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 681, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025: Aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes nos cursos de Graduação nas modalidades de Ensino a Distância e Semipresencial da Universidade do Estado de Minas Gerais

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 681, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

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    Aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes nos cursos de Graduação nas modalidades de Ensino a Distância e Semipresencial da Universidade do Estado de Minas Gerais

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a Lei nº 22.570, de 05 de julho de 2017,  o Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, a deliberação do CONUN ocorrida em 11 de setembro de 2025,  e tendo em vista a a oferta de cursos EaD e Semipresenciais pela UEMG, em parceria com a Universidade Aberta do Brasil, por meio de convênio com a CAPES,

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    RESOLVE:

    Art. 1º O ingresso de discentes nos cursos de Graduação na modalidade de Ensino a Distância e Semipresencial da Universidade do Estado de Minas Gerais, ocorrerá por meio de Vestibular Próprio.

    § 1º As vagas serão distribuídas da seguinte forma:

    I - 50% (cinquenta por cento) destinados ao PROCAN;

    II - 5% (trinta por cento) destinados à Inclusão Regional;

    III - 2 (duas) vagas em cada curso/polo destinadas às Pessoas Trans;

    § 2º O restante das vagas não contempladas no § 1º será destinado à Ampla Concorrência.

    § 3º  É vedada a acumulação das categorias de ação afirmativa contempladas no art. 1º, §1º desta Resolução.

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    Art. 2º Os 50% de vagas destinados ao PROCAN serão percentualmente distribuídos nas seguintes categorias:

    I – 24% (vinte e quatro por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados negros;
    II – 3% (três por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados quilombolas;
    III – 3% (três por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados indígenas;
    IV – 2% (dois por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados ciganos;
    V – 13% (treze por cento) das vagas para outros candidatos de baixa renda e egressos de escola pública;
    VI – 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência.

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    Art. 3º A seleção para a distribuição regional das vagas descritas no art. 1º , §1º , II da presente Resolução dar-se-á mediante comprovação de que o candidato reside no Estado de Minas Gerais e de que o candidato cursou o ensino médio em instituições de ensino públicas das redes estadual, municipal ou federal sediadas no Estado de Minas Gerais.

    Parágrafo Único: O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas à Inclusão Regional e não for classificado dentro do número de vagas reservadas na Chamada Regular terá sua inscrição automaticamente remanejada para a Ampla Concorrência.

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    Art. 4º A seleção para as vagas reservadas para Pessoas Trans descritas no art. 1º, §1º , III da presente Resolução dar-se-á mediante autodeclaração de gênero, reconhecendo-se como pessoa trans (travesti, transexual ou não-binário).

    §1º  Para efeitos desta Resolução considera-se como pessoa trans, a pessoa que se reconhece em uma identidade de gênero não correspondente com a que lhe foi imputada em seu nascimento, comprovada por meio de autodeclaração de identidade de gênero.

    §2º A autodeclaração é o critério único e suficiente para a habilitação inicial na modalidade, resguardado o direito da Universidade, em caso de impugnação fundada, de constituir comissão especializada para verificação da declaração, assegurando-se sempre o absoluto respeito à dignidade e à identidade de gênero do candidato.

    §3º O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas às Pessoas Trans e não for classificado dentro do número de vagas reservadas na Chamada Regular terá sua inscrição automaticamente remanejada para a Ampla Concorrência.

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    Art. 5º No caso do curso de Letras-Libras/Língua Portuguesa e suas Literaturas, 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada modalidade/categoria previstas no artigo 1º serão destinadas para candidatos surdos, conforme critérios previstos no artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

    §1º A reserva de vagas para candidatos surdos será aplicada concomitantemente às demais modalidades de reserva de vagas previstas nesta Resolução.

    §2º Se as vagas destinadas a candidatos surdos em uma determinada categoria não forem preenchidas, estas se destinarão aos candidatos não surdos desta mesma categoria.

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    Art. 6º As vagas que não forem preenchidas nas Categorias estabelecidas no art. 2º serão redirecionadas da seguinte maneira:

    I – Dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a quilombolas, o que não for completado será direcionado para a Categoria I;
    II – Dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a indígenas, o que não for completado será direcionado para a Categoria V;
    III – Dos 2 % (dois por cento) das vagas destinadas a ciganos, o que não for completado será direcionado à Categoria V.

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    Art. 7º Se as vagas destinadas ao PROCAN, à Inclusão Regional e às Pessoas Trans não forem preenchidas, destinar-se-ão à Ampla Concorrência.

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    Art. 8º Os prazos, regras e documentações comprobatórias para cada categoria e modalidade de ação afirmativa contempladas nesta Resolução serão definidos no Edital do Processo Seletivo.

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    Art. 9º Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG nº 673, de 07 de agosto de 2025.

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    Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2025.

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    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidenta do Conselho Universitário

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